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quarta-feira, 2 de junho de 2010

§ Análises clínicas é atividade de farmacêuticos, médicos e biomédicos

O Juiz Federal Substituto Jurandi Borges Pinheiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 13 de maio, julgou improcedente, a Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Biologia (CRBIO), que visava a garantir aos biólogos o direito de assumirem responsabilidades técnicas por laboratórios de análises clínicas.
Para o magistrado, a Constituição da República, em seu art. 5°, XIII e art. 170, parágrafo único, determina ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão ou atividade econômica. E, ainda, “consultando-se o site da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, constata-se que esta somente outorga o Título de Especialista em Análises Clínicas aos profissionais médicos, farmacêuticos-bioquímicos ou biomédicos. Assim, é correto afirmar que a responsabilidade técnica pelos laboratórios de análises clínicas pode ser exercida por profissionais de mais de uma área do conhecimento - logo não é exclusiva de uma única área - desde que preencham as condições legais” (SIC).
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, lembra que, de acordo a Lei 3820/60 – que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia -, “é atribuição dos profissionais farmacêuticos, ainda que não privativa ou exclusiva, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados”.
Souza Santos destaca que as Diretrizes Curriculares instituídas, em 2002, pelo Conselho Nacional de Educação estabelecem como competências do farmacêutico a realização, interpretação, emissão de laudos e responsabilidade técnica por análises clínico-laboratoriais, incluído os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular e análises toxicológicas.
O Consultor Jurídico do CFF, Antônio César Cavalcanti Junior, afirma que não cabem às resoluções de conselhos profissionais legislarem sobre profissões, “dentre estes, o Conselho Federal Biologia”, disse Cavalcanti Junior.
Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa

Um comentário:

  1. Análises clínicas é a área de atuação que pretendo seguir. Por tanto, seria bem interessante que esta continuasse a focar seus personagens principais, com exclusividade maior para os farmacêuticos mesmo, não achas?
    Show de bola!
    Beijos!

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